Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991

Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais na Bolsa de Valores.

Instrução CVM Nº 220, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações em bolsas de valores e dá outras providências.

Instrução CVM nº 387/03, 28/04/2003

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.

Instrução CVM nº 51, de 09 de junho de 1986

Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras.

Instrução CVM nº 249, de 11 de abril de 1996

Regulamenta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações.

Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizados por meio da rede mundial de computadores, e dá outras providências.

Instrução CVM nº 400, de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM nº 88, de 3 de Novembro de 1988.

Instrução CVM nº 419/05, 02/05/2005

Dispõe sobre o cadastramento do investidor não residente, altera e acrescenta dispositivo à instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.

Resolução Bacen nº. 2.689, de 26/01/2000

Dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiros e de capitais.

Instrução CVM nº 409/04, 18/08/2004

Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Instrução CVM nº. 301/99, de 16/04/1999

Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Lei nº. 9.613, de 03/03/1998

Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

Circular nº. 2852, de 01/12/1998

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.1998.

Instrução CVM nº 463, de 08 de janeiro de 2008

Altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e dispõe acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.

Instrução CVM nº 117, de 03/05/1990

Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras e dá outras providências.

Deliberação C.A. 451/03

Estabelece as regras de conduta de que trata a Instrução CVM nº 387/03 e os critérios para elaboração, pelas Corretoras, de suas Regras e Parâmetros de Atuação.

Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004

Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.

Resolução 296/2003-CA

Dispõe sobre o cadastro de clientes das Sociedades Corretoras Membros da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA).

Resolução Bacen nº. 2.554, de 24/09/1998

Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos.

Lei nº. 10.892, de 14/07/2004

Altera os artigos 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências

Alertas do Mercado de Opções

Regras e Parâmetros de Atuação

Limites Operacionais

A Mercantil do Brasil Corretora S/A - CTVM estabelece limites de negociação para seus clientes, reservando-se o direito de não acatar ordens, podendo exigir prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra, o prévio depósito de numerário equivalente.