- Imposto de renda retido na fonte: Em toda operação de alienação de ações (venda dos papéis) incidirá a alíquota de 0,005%. A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte nas operações day-trade é de 1%. A Corretora será responsável pela retenção na fonte e o cliente compensará este valor adiantado, quando do pagamento do IR, se a operação resultar em lucro. - Imposto de Renda: Alíquota de 15% sobre o ganho de capital, que deverá ser recolhida pelo investidor. A alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital nas operações day-trade é de 20%. - Aluguel de Ações: As operações de aluguel de Ações obedecem às regras de tributação decrescente, variando de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação. No vencimento ou Liquidação das ações a partir de 1/1/2005, é cobrada alíquota de Imposto de Renda, conforme tabela abaixo:
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