Instruções para preenchimento da DARF

Tributação sobre ações


Os investimentos em ações são tributados em:

- Imposto de renda retido na fonte:

Em toda operação de alienação de ações (venda dos papéis) incidirá a alíquota de 0,005%. A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte nas operações day-trade é de 1%. A Corretora será responsável pela retenção na fonte e o cliente compensará este valor adiantado, quando do pagamento do IR, se a operação resultar em lucro.

- Imposto de Renda:

Alíquota de 15% sobre o ganho de capital, que deverá ser recolhida pelo investidor. A alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital nas operações day-trade é de 20%.

- Aluguel de Ações:

As operações de aluguel de Ações obedecem às regras de tributação decrescente, variando de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação. No vencimento ou Liquidação das ações a partir de 1/1/2005, é cobrada alíquota de Imposto de Renda, conforme tabela abaixo:

Até  6 meses 22,50%
De 6 a 12 meses 20,00%
De 12 a 24 meses 17,50% 
Acima de 24 meses 15,00%