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Os investidores estrangeiros (institucionais e individuais) podem investir nos mesmos produtos disponíveis para os investidores residentes no Brasil.
De acordo com a Resolução 2.689 do Conselho Monetário Nacional (CMN), para investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como:
Representante Legal
Responsável por apresentar todas as informações de registro para as autoridades brasileiras. Quando o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira, o investidor deve nomear uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações do representante.
Representante Fiscal
Responsável pelos assuntos tributáveis e fiscais em nome do investidor perante as autoridades brasileiras.
Custodiante
Responsável por manter atualizados os documentos e controlar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas e fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor.
Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de aplicações financeiras, devem ser registradas e mantidas em custódia ou em depósitos bancários por uma instituição autorizada pela CVM e pelo Banco Central.
Passo-a-Passo:
1 – Escolha do representante legal, fiscal e do custodiante. Diversas instituições financeiras estão autorizadas pela CVM e Banco Central a realizar a atividade de custodiante e podem também atuar como representantes legal e fiscal do investidor estrangeiro.
2 – O custodiante assinará um contrato com o Investidor e pedirá informações detalhadas de acordo com a legislação brasileira – “Know your Costumer”.
3 – O custodiante solicitará à CVM o código operacional do investidor. No máximo em 24 horas, a CVM disponibilizará este código. Simultaneamente, a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor, para efeito de tributação.
4 – Os recursos investidos no Brasil estão sujeitos ao registro no Banco Central. O registro é eletrônico, feito através da funcionalidade denominada Registro Declaratório Eletrônico (RDE). O registro inicial e suas atualizações subseqüentes constituem requisito obrigatório para quaisquer movimentações com o exterior e devem ser providenciados antes do seu início. O representante é responsável pelo registro destas operações.
5 – Escolha de uma Corretora BOVESPA, que será a sua representante na Bolsa e executará as suas ordens.
Investimentos internacionais em ações são isentos de imposto de renda sob ganhos de capital e de CPMF (neste último caso, a isenção também se aplica às ofertas públicas). Investimentos oriundos de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributem a uma alíquota inferior a 20% são tributados, como os investidores locais. Não há período mínimo de permanência para os investimentos no Brasil.
Veja Também: Guia prático para Investimentos Estrangeiros de Portfólio.
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